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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 01, de 26 de junho de 1991

Nº 01/1991

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Art. 1.
1 artigo

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Acrescenta-se ao § 1º, do art. 145, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o item IV nos seguintes termos:

"Art. 145.

...................................................................................................................................................................

§ 1º§ 1º

..........................................................................................................................................................................

IVnormas e critérios de fiscalização para a pesca em época de defeso."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de junho de 1991.

Deputado GILSON DOS SANTOS,

Presidente

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