Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9966, de 19 de dezembro de 1979
Nº 9966/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item I, da Lei Nº 4893, de 9 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17515, de 29 de agosto de 1979 e Processo nº 16997, de 26 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Edificações, Autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a alienar à CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, uma área de terras com 1.452,50 m² (Um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com as seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos (308,00 m²), uma residência de alvenaria (56,00 m²), um galpão de madeira para depósito (309,60 m²), um abrigo para 4 (quatro) carros (56,18 m²), 160 ml. de muro de alvenaria, 400 m² de pátio com lajotas situada à Rua dos Caçadores, nº 161, no município de Rio do Sul.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao sul, com a Rua Olavo Bilac, ao norte, com terras de Vitor Zoske, a leste, com terras de Alvino Reinke e a oeste com a rua dos Caçadores e se encontra cadastrada sob nº 55.922, às folhas 59, do livro 3-AC no Registro de Imóveis da Comarca da cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
- O preço da alienação será o da avaliação, procedida nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.
Art. 3.
- O Departamento Autônomo de Edificações será representado no ato de alienação, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado