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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 994, de 2 de julho de 1976

Nº 994/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06598, de 19 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de São José de Cedro, uma área de terras com cerca de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 195, de 06 de setembro de 1959, onde se acha construída a Escola Básica Antenor Nascentes.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao noroeste, com a rua 7 de Setembro; ao sudeste, com a parte restante do lote urbano n° 2 e 9, pertencente, respectivamente, a Bernardo R. Rockembach e Jacob Sandri; ao leste, com a rua Paraná; ao oeste, com à Avenida Santa Rosa.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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