Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 994, de 13 de dezembro de 2016
Nº 994/2016
“Art 1º Fica criada a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa como prêmio simbólico a ser conferido aos autores de obras literárias ou artísticas, relativas ao Estado de Santa Catarina e reconhecidas como de real valor, ou à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SOL 2995/2016,
DECRETA:
“Art. 3º A Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa acompanhará roseta e diploma a ser assinado pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e pelo Presidente da Fundação Catarinense de Cultura.” (NR)
“Art. 4º A concessão da Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa é competência do Chefe do Poder Executivo e acontecerá por meio de decreto, à vista de indicação do CEC.
“Art. 5º A Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa será concedida anualmente, de preferência no dia 24 de novembro, data do aniversário do seu patrono.” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................
“Art. 7º Não são devidos emolumentos ou ônus de qualquer natureza pela concessão da Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.” (NR)
Florianópolis, 13 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil