Santa Catarina
DECRETO Nº 993, DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 993/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0501/2025,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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Florianópolis, 20 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço