Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 993, de 2 de julho de 1976
Nº 993/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07889, de 14 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Metropolitana, uma área de terras com cerca de 9.682 m² (nove mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), situada no Município de Itajaí, destinada à construção da E. B. São Vicente.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Herdeiros de Maria Jesuino; ao sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado