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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 993, de 13 de dezembro de 2016

Nº 993/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 58389/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (HMTJ), inscrito no CNPJ sob o nº 21.583.042/0001-72, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde

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