Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 992, de 20 de maio de 2025
Nº 992/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 59-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no § 1º do art. 5º da Lei nº 18.801, de 20 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 8681/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)
TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Do Gabinete do Presidente
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Credenciamento
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria Operacional
SEÇÃO II
Do Gabinete do Vice-Presidente
SEÇÃO III
Da Procuradoria Jurídica
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO V
Da Corregedoria
SEÇÃO VI
Da Controladoria
SEÇÃO VII
Da Ouvidoria
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Licitações e Contratos
XVIII - realizar parcerias institucionais para a definição de especificações dos objetos licitados e para a realização do controle de qualidade desses;
XXIII - orientar a contratação e a execução dos contratos de prestação de serviço terceirizado de mão de obra exclusiva, mediante as seguintes atribuições:
XXVII - prestar suporte e orientação diretamente à autoridade máxima do órgão nas questões de pertinências; e
XXVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Presidente relativas às licitações e aos contratos.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Planejamento, Convênios e Dívida Ativa
XVIII - auxiliar na formalização e execução dos convênios celebrados pelo DETRAN, seguindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização, cabendo a prestação de contas ao setor com matéria pertinente ao assunto tema do convênio;
XXIII - atuar na promoção da inscrição em dívida ativa dos débitos decorrentes de multas de trânsito, taxas, encargos e demais créditos devidos ao DETRAN, nos termos da legislação vigente;
XXVII - zelar pela observância da legislação aplicável à dívida ativa, propondo normativas e procedimentos que aprimorem a eficiência da gestão dos créditos inscritos;
XXVIII - desenvolver e implementar estratégias para prevenir a inadimplência e promover a recuperação de débitos; e
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Apoio Operacional
XVIII - participar de comissões especiais ou de grupos de trabalho provisórios sobre gestão documental para tratar de assuntos específicos, quando solicitado pela CPAD.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Estatística
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Multas e Convênios de Trânsito
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria RENAINF e Convênios de Trânsito
XVIII - proceder a correção das pontuações relacionadas às infrações de trânsito, lançadas sobre prontuários de condutores habilitados no Estado;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Imposição de Penalidades
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Defesa de Autuação
SEÇÃO II
Da Diretoria de Educação para o Trânsito
SEÇÃO III
Da Diretoria de Habilitação
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria do RENACH
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Auditoria e Emissão de CNH
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Veículos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Veículos
XVIII - analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades administrativas, sob competência do DETRAN; e
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria do RENAVAM
SUBSEÇÃO III – Da Comissão Estadual de Leilões
SEÇÃO V
Das Agências Regionais e dos Pontos de Atendimento
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)