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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 991, de 02 de julho de 1976

Nº 991/1976

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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 19392, de 15 de dezembro de 1975 e 06680, de 21 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Garuva, uma área de terras com cerca de 3.000m² (três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 135, de 17 de março de 1976, onde se encontra construído o prédio do Grupo Escolar Carmen Seara Leite, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes características: frente com à avenida Celso Ramos, pela lateral direita confronta com à avenida Paraná; pela lateral esquerda confronta com terras da Municipalidade; aos fundos, com terras da TELESC.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público a Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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