Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 991, de 02 de julho de 1976
Nº 991/1976
Autoriza aquisição da área de terras no Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 19392, de 15 de dezembro de 1975 e 06680, de 21 de maio de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 02 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado