Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 99, de 15 de abril de 2019
Nº 99/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 51459/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado do Planejamento, designado
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde