Santa Catarina
DECRETO Nº 988, de 23 de maio de 2012
Nº 988/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
“Art. 7º .......................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 23 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini
Nelson Antônio Serpa
ANEXO ÚNICO
Classificação
Especificações Padrão
Representação
Veículo Sedan, quatro portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 130 CVNBR, 1.745 cilindradas, com freios ABS e Sistema EBD (ou equivalente), transmissão manual ou automática, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo e air bags frontais para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos nas quatro portas, acionados na chave do veículo ou por dispositivo equivalente. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica. Cor preta ou similar.
Serviços
Grupo 1
Veículo zero quilômetro, duas portas, com capacidade para quatro passageiros, motor flex com potência de 65 CVNBR, 950 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas das portas, ar quente.
Grupo 2
Veículo zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para quatro passageiros, motor flex com potência de 85 CVNBR, 1.350 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas das portas, ar quente.
Grupo 3
Veículo zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para quatro passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, alarme e travas das portas, ar quente.
Grupo 4
Veículo Sedan, quatro portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 85 CVNBR, 1.350 cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo. Alarme, travas das portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica.
Grupo 5
Veículo Sedan, quatro portas, zero quilômetro, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo e air bags frontais para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica.
Grupo 6
Veículo Station Wagon, zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para cinco passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo e air bags frontais para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica.
Grupo 7
Veículo minivan, zero quilômetro, quatro portas, com capacidade para cinco ou sete passageiros, motor flex com potência de 100 CVNBR, 1.550 cilindradas, transmissão manual, direção hidráulica ou elétrica com controle progressivo e air bags frontais para motorista e passageiro. Alarme, travas das portas e vidros elétricos. Ar-condicionado, rádio AM/FM e CD, desembaçador traseiro, todos de fábrica.