Santa Catarina
DECRETO Nº 988, DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 988/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 17963/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE TRABALHO PARA USO MEDICINAL DE CANABIDIOL
CAPÍTULO III
DO ACESSO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 15 de maio de 2025.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde