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Santa Catarina

DECRETO Nº 987, DE 13 DE MAIO DE 2025

Nº 987/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 6050/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 509, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. .......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºA adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual, por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o caput deste artigo, se destinada à execução descentralizada de programa ou projeto estadual e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2025.

MARILISA BOEHM

Governadora do Estado, em exercício

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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