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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 984, de 24 de fevereiro de 2000

Nº 984/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 6234/992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar à Colônia de Pescadores Z – 24, com sede no município de Balneário Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa LXO-7316, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BGKT35GPPC349736.
Parágrafo únicoO referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras – STO e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração / Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 228/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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