Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 983, de 10 de dezembro de 2020
Nº 983/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13041/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.214 – O art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda