Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Antônio Scandolara, Caetano Lummertz, Campestre, Costa do Rio Canoas, Forquilhinha, Glorinha, Leondina M. Antunes, Linha Nova I, Passo Magnus, Poço Negro, Júlio Machado, Professora Osvaldina S. Ouriques, Sertão do Pirutú, Sociedade, Vila Velha I, Vila Velha II, Rio Verde e Timpopeba, no Município de São João do Sul, rede pública de ensino, cuja mantenedora era a Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 113, aprovado em 10/10/2016;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Morro do Cipó, Celso Gervásio Cardoso, Campo D’Água, Costa da Lagoa do Caverá, Rio Novo, Pirão Frio, Elias Barcelos de Oliveira, Professor Américo da Silva, Sanga da Toca III, Afonso Fontana, Alda Santos de Vargas, Antônio José Trajano, Dula Melo da Silva, Fioravante Minatto, Garuva, José João Scheffer, Linha Floresta, Juvenil Cunha Collares, Linha Taimbé, Pedro Alexandrino Porto, Pedro José Amorim, Perdida I, São Sebastião e Com Com, no Município de Sombrio, rede pública de ensino, cuja mantenedora era a SED, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 114, aprovado em 10/10/2016;
IIIcredenciar a Valley International School, mantida por Valley Centro de Educação Internacional S/S Ltda. EPP, rede privada de ensino, no Município de Itajaí, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais (1º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 11/10/2016;
IVcredenciar o SENAI/SC Schroeder, localizado à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3905, Centro, Município de Schroeder, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), rede privada de ensino, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 11/10/2016;
Vdenegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino Vitae Instituto Educacional e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, para o Município de Apiúna, rede privada de ensino, mantido pelo Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda. ME, Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 11/10/2016;
VIreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado no campus II pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/10/2016;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 157 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 11/10/2016;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus III pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 11/10/2016;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado no campus I pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o referido Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 159 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/10/2016;
Xreconhecer o Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 11/10/2016;
XIrevogar a decisão do Parecer CEE/SC nº 119 e solicitar que o Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) dê o devido trâmite legal de apuração de irregularidades ao Curso e Colégio Múltipla Escolha, abrindo o devido processo específico conforme define a Resolução CEE/SC nº 257/2014, garantindo a ampla defesa e o contraditório, com base no Parecer CEE/SC nº 162, aprovado em 11/10/2016;
XIIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Colégio Coração Feliz, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Coração Feliz Ltda. EPP, no Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 11/10/2016;
XIIIcredenciar o CEDAC, mantido pelo Centro Educacional Águas Claras Ltda. ME, da rede privada de ensino, e autorizar o funcionamento dos cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 11/10/2016;
XIVautorizar o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Estabelecimento de Ensino Energia, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Alto Vale EIRELI EPP, no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 11/10/2016;
XVcredenciar o Praxxis Instituto Educacional e autorizar o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na modalidade presencial, rede privada de ensino, mantido pelo Praxxis Instituto Educacional Ltda. ME, no Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 11/10/2016;
XVIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 167 e na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 11/10/2016; e
XVIIautorizar o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, para oferta de 50 (cinquenta) vagas semestrais, totalizando 100 (cem) vagas anuais, no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/10/2016.
Parágrafo únicoO Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica de que trata o inciso XVII do caput deste artigo passará pelo processo de avaliação in loco, para seu reconhecimento, conforme art. 52 da Resolução CEE/SC nº 01/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/10/2016.