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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 98, de 11 de abril de 2023

Nº 98/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3015/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 42, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Parágrafo únicoCompete à Equipe Multissetorial de Trabalho analisar processos específicos, sob o aspecto econômico-financeiro, demandados pelo Grupo Gestor de Governo, levando-se em conta a relevância e a materialidade.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 42, de 2 de março de 2023.

Florianópolis, 11 de abril de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

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