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Santa Catarina

DECRETO Nº 979, DE 8 DE MAIO DE 2025

Nº 979/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 186618/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 426, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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