Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 976, de 8 de maio de 2025
Nº 976/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 146898/2024,
DECRETA:
Art. 1.
Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Hospital Beneficente São José de Herculândia, inscrito no CNPJ sob o nº 72.511.799/0001-15, com sede no Município de Herculândia, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde