Santa Catarina
DECRETO Nº 975, DE 8 DE MAIO DE 2025
Nº 975/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 13446/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração