Santa Catarina
DECRETO Nº 975, de 16 de maio de 2012
Nº 975/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e na Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005,
D E C R E T A :
“TÍTULO IX
DAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS
9. ….............................................................................
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Florianópolis, 16 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini