Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 972, de 8 de maio de 2025
Nº 972/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1628/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.882 – O art. 197 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197. .....................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.883 – O art. 198 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. ..................................................................................…
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.884 – O art. 211 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. .....................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.885 – O art. 217 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 217. .....................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda