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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 971, de 29 de junho de 1976

Nº 971/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05739, de 03 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Caçador, uma área de terras com cerca de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 24, de 1° de dezembro de 1959, onde se encontra instalado o Grupo Escolar Professor Saulo Schiefler.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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