Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 971, de 15 de fevereiro de 2000
Nº 971/2000
Dispõe sobre a prestação de serviços, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto nos arts. 25, inciso II e 196 a 200, da Constituição Federal, que atribuem ao Estado as ações e serviços de saúde pública;
Considerando as normas previstas nos arts. 153 a 156, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que produzem os preceitos constitucionais acima referidos;
Considerando as atribuições conferidas ao Estado na Lei Federal nº 8.080/90, especialmente as relativas à gestão e execução das ações e serviços públicos de saúde, com participação complementar das entidades de caráter privado;
Considerando a forma das transferências de recursos financeiros para a área da saúde, contidas na Lei Federal nº 8.142/90;
Considerando a habilitação do Estado de Santa Catarina à condição de Gestão Plena do Sistema Estadua de Saúde, a partir de janeiro/00, através da Portaria nº 1.360, de 9.12.99 do Ministério da Saúde, obedecidas às disposições da “Norma Operacional Básica” – SUS nº 001/96, aprovada pela Portaria MS nº 2.203/96;
Considerando que os serviços na área de saúde não podem ser interrompidos, visto que tal interrupção pode ocasionar prejuízo à integridade física de pessoas;
Considerando que para a contratação dos prestadores de serviços o Estado necessita elaborar procedimento minucioso e detalhado para selecionar e cadastrar esses prestadores;
Considerando que o Estado de Santa Catarina possui número elevado de prestadores de serviços ao SUS;
Considerando que os prestadores de serviços ao SUS que atuam em Santa Catarina mantêm cadastro no Ministério da Saúde;
Considerando que a não efetivação do pagamento aos prestadores de serviços, em tempo hábil, pode ocasionar a paralisação dos serviços e, conseqüentemente, colocar em risco a integridade da população do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a proposta constante da Exposição de Motivos nº 029/00, de 8.02.2000, processada sob nº 1.890/00 em 10.02.2000, da Secretaria de Estado da Saúde;
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO