Santa Catarina
DECRETO Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Nº 97/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3898/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.615 – O art. 106-E do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106-E. ..................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.616 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 10 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda