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Santa Catarina

DECRETO Nº 967, de 10 de maio de 2012

Nº 967/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e propor ações para a manutenção e o incremento das atividades portuárias do Estado e de fortalecer a economia catarinense e a geração de emprego e renda.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado da Fazenda;
IISecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável; e
IIISecretário de Estado da Infraestrutura.
§ 1ºSerão convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes:
I1 (um), dos municípios portuários;
II1 (um), dos portos públicos;
III1 (um), dos portos privados; e
IV4 (quatro), dos empresários, indicados por entidades representativas das empresas de comércio exterior, comércio e indústria do Estado de Santa Catarina.
§ 2ºCompete ao Secretário de Estado da Fazenda a coordenação do Grupo de Trabalho instituído neste Decreto.
§ 3ºOs representantes de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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