Santa Catarina
DECRETO Nº 966, de 8 de maio de 2012
Nº 966/2012
Art. 1.
Fica criado o Comitê Central para Gestão de Grandes Eventos Turísticos, Culturais e Esportivos em Santa Catarina (COCESC), tendo por objetivos e atribuições:
Idefinir políticas e diretrizes governamentais para o Estado promover, sediar ou se candidatar a receber projetos e eventos de expressão nacional e internacional;
IIconduzir as ações de inserção dos municípios e regiões selecionados ou do Estado nos grandes eventos turísticos culturais e esportivos do Brasil;
IIIfazer a gestão entre entidades governamentais e não governamentais, internas e externas, no intuito de potencializar o desenvolvimento do esporte, do turismo e da cultura do Estado buscando o desenvolvimento econômico, social, ambiental, entre outros;
IVpromover a discussão e definir os indicadores de resultados que os eventos poderão trazer para o Estado;
Vparticipar de eventos nacionais e internacionais objetivando a prospecção dos eventos de que trata este Decreto;
VIrealizar encontros, assembleias e reuniões para definir estratégias visando cumprir os objetivos deste Decreto;
VIIresponder pela organização juntamente com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIIIrealizar trabalho especial na captação de recursos públicos ou privados nos níveis nacional e internacional; e
IXpropor e dar parecer sobre as prioridades e investimentos de cada evento ou atividade para decisão final do Chefe do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
Fica designado como Presidente do COCESC o Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e, como o seu Vice-Presidente, o Secretário Adjunto de Turismo, Cultura e Esporte, que exercerá as funções na ausência do titular.
§ 1ºO COCESC será composto ainda por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL);
II1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
III1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação Nacional (SAN);
IV1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais;
V1 (um) representante da Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR);
VI1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura (FCC); e
VII1 (um) representante da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do COCESC outros órgãos e entidades da administração pública estadual ou representantes da sociedade civil como membros consultivos.
§ 3ºOs representantes de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
O COCESC terá uma Secretaria Executiva, que será coordenada pelo Consultor de Captação de Eventos da SOL, a qual será composta por 3 (três) membros técnicos de cada área de atuação da SOL ou de suas entidades vinculadas, que serão nomeados por livre escolha do Presidente do COCESC.
§ 1ºCabe à SOL sediar a Secretaria Executiva e promover os suportes logístico e financeiro para a execução de suas atividades.
§ 2ºCompete ao coordenador da Secretaria Executiva a elaboração de pautas, atas, registros, deliberações, comunicações e guarda de documentos referentes às atividades do COCESC.
Art. 4.
O COCESC se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo deliberar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
José Natal Pereira