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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 965, de 2 de dezembro de 2020

Nº 965/2020

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Art. 1.
O processo de doação de animais inaptos à atividade-fim, no âmbito dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), deverá obedecer às diretrizes e determinações constantes deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 17.596, de 28 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 2452/2020,

DECRETA:

Art. 2.
Os animais classificados inaptos à atividade-fim, integrantes do patrimônio dos órgãos vinculados à SSP, poderão ser doados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que atendidos os seguintes critérios:
Io animal deve estar enquadrado em, pelo menos, uma das situações previstas no § 1º do art. 1º da Lei nº 17.596, de 28 de novembro de 2018, a serem devidamente atestadas por laudo veterinário e/ou técnico, apresentado no respectivo processo de doação por comissão especificamente designada para este fim;
IIo animal deve estar com os programas de vacinação obrigatória e vermifugação em dia;
IIIdeve ser realizada a prévia identificação e qualificação do novo tutor do animal; e
IVo animal deve ter sido considerado inapto após esgotadas tentativas em provas de certificação, conforme diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).
§ 1ºAs doações serão processadas diretamente pelo gestor do órgão ao qual pertença o animal, com a devida aquiescência da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
§ 2ºEnquanto não houver sido identificado e acertadamente qualificado o novo tutor que receberá o animal em doação, este permanecerá sob a guarda e os cuidados do órgão doador e do respectivo tutor, bem como receberá os mesmos cuidados e tratamento do plantel em atividade normal.
Art. 3.
O processo de doação de animais deverá cumprir o disposto nos arts. 3º e art. 4º da Lei nº 17.596, de 2018, e, quando possível, observar a seguinte ordem de preferência:
Iao militar estadual ou servidor público que manteve suas atividades laborais junto ao animal apto à adoção, observados o interesse social e outros requisitos determinados pela SSP;
IIaos órgãos ou às entidades pertencentes à Administração Pública, cujas atividades sejam compatíveis com o uso do animal;
IIIàs instituições sem fins lucrativos que envolvam atividades terapêuticas compatíveis com o uso do animal;
IVàs entidades sem fins lucrativos de defesa e proteção dos animais, do meio ambiente e da educação; e
Va pessoas físicas, desde que comprovada sua capacidade de cumprir as condicionantes estabelecidas neste Decreto.
§ 1ºA pessoa física ou jurídica, cientificada no respectivo Termo de Doação, deverá preservar a integridade física e o bem-estar do animal ao longo de toda a sua existência, não podendo utilizá-lo para atividades econômicas, comercializá-lo, repassá-lo a terceiros, utilizá-lo para tração nem abatê-lo.
§ 2ºCompete aos órgãos ou às entidades doadores dos animais a fiscalização efetiva quanto à preservação e manutenção de sua integridade física, qualidade de vida e bem-estar, assim como quanto ao cumprimento, por parte do donatário, do disposto na Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Art. 4.
O donatário deverá, mediante Termo de Doação, estar cientificado de que:
Ificará sujeito à fiscalização exercida pelo doador, o qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique qualquer descumprimento do disposto neste Decreto; e
IIpoderá ser denunciado aos órgãos públicos competentes, caso se constate a existência de crime relacionado a maus-tratos de animais.
Parágrafo únicoCaso a doação seja anulada nos termos do inciso I do caput deste artigo, os animais deverão ser doados novamente a outra pessoa física ou jurídica.
Art. 5.
Para habilitar-se, o donatário do animal, pessoa física ou jurídica, sem prejuízo da documentação de qualificação exigida e do disposto na Lei nº 17.596, de 2018, deverá atender aos seguintes requisitos:
Inão responder ou ter respondido, administrativa ou judicialmente, por infrações ou crimes relacionados a maus-tratos de animais;
IIser pessoa idônea, reconhecidamente dedicada aos animais e ter condição financeira para bem cuidar do animal doado;
IIIdedicar atenção necessária ao animal, fornecendo-lhe todos os cuidados, como tratamento veterinário, manejo, higiene e alimentação; e
IVpossuir local comprovadamente adequado à guarda e ao manejo do animal.
Art. 6.
O donatário, em nenhuma hipótese, poderá utilizar o animal para participar de atividades com fins comerciais, provas de adestramento, exposições e atividades semelhantes nem de atividades que exijam esforço físico superior à capacidade, à idade e ao estado de saúde do animal.
Parágrafo únicoA utilização do animal para fins de terapia ocupacional, com vistas à reabilitação de pessoas, por instituições filantrópicas de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público não configura exploração comercial.
Art. 7.
Os processos de doação de animais dos órgãos vinculados à SSP deverão ser solicitados pelo dirigente máximo do órgão e encaminhados à SEA para autorização da baixa.
Art. 8.
A doação será efetivada mediante a assinatura do Termo de Doação, conforme Anexos deste Decreto, em 3 (três) vias a serem distribuídas para a unidade doadora, para o donatário e para a SEA, que deverá acompanhar a devida baixa nos sistemas de gestão patrimonial.
Art. 9.
A Comissão Interna de Desfazimento de Semoventes será instituída por Portaria do dirigente máximo do órgão e composta de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo estes servidores efetivos do órgão.
Parágrafo únicoA Comissão Interna de Desfazimento de Semoventes para cães do CBMSC deverá ser composta de servidores efetivos afetos à área de Cinotecnia.
Art. 10.
A Comissão Interna de Desfazimento de Semoventes terá como atribuições:
Irelacionar os animais inaptos à atividade-fim;
IIprovidenciar os relatórios e laudos veterinários e/ou técnicos de avaliação dos animais quanto às condições físicas, de saúde, aos programas de vacinação e vermifugação, assim como identificar eventuais tratamentos continuados dos animais que serão doados;
IIIavaliar e atestar as condições dos animais e os motivos quanto à sua incapacidade para a atividade-fim;
IVrecomendar a destinação dos animais avaliados;
Velaborar Relatório de Animais Inaptos Destinados a Doação; e
VIinstruir o processo de doação dos animais com toda a documentação necessária para a doação, conforme definida no art. 11 deste Decreto.
Art. 11.
s processos de doação de animais inaptos à atividade-fim deverão ser encaminhados à SEA, contendo os seguintes documentos:
Iofício do titular ou dirigente máximo do órgão ou, conforme delegação, do diretor administrativo e financeiro ou de ocupante de cargo equivalente, solicitando a baixa patrimonial;
IIcópia da Portaria instituindo a Comissão Interna de Desfazimento de Semoventes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE);
IIIata da Comissão assinada por, no mínimo, 3 (três) membros;
IVRelatório de Animais Inaptos Destinados a Doação, datado e assinado pela Comissão, gerado pelo sistema informatizado de patrimônio;
Vrelatórios e laudos veterinários e/ou técnicos de avaliação dos animais quanto às condições físicas, de saúde, aos programas de vacinação e vermifugação, observados os requisitos do § 1º do art. 1º da Lei nº 17.596, de 2018;
VIdo donatário militar estadual ou servidor público:
a)requerimento de Doação de Animal devidamente preenchido e assinado pelo donatário; e
b)certidão de aptidão para adoção do animal fornecida pelo órgão ao qual o servidor está vinculado;
VIIdo donatário pessoa física:
a)requerimento de Doação de Animal devidamente preenchido e assinado pelo donatário;
b)autorização para Acompanhamento do Animal Pós-Adoção;
c)certidão de antecedentes criminais, federal e do Estado onde a pessoa reside;
d)cópia do comprovante de residência; e
e)declaração informando ter capacidade financeira para manter o animal; e
VIIIdo donatário pessoa jurídica:
a)requerimento de Doação de Animal devidamente preenchido e assinado pelo donatário;
b)autorização para Acompanhamento do Animal Pós-Adoção;
c)certidão de antecedentes criminais, federal e do Estado onde o dirigente máximo reside;
d)cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
e)cópia do Estatuto registrado em cartório;
f)comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
g)certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
h)certidão de regularidade trabalhista; e
i)cópia do ato de nomeação ou investidura no cargo de seu dirigente máximo.
Art. 12.
órgão responsável pelo processo de doação de animais se encarregará de adotar todos os procedimentos de ordem jurídica, contábil e administrativa para sua baixa patrimonial.
Art. 13.
Ficam os órgãos vinculados à SSP autorizados a manter cadastro prévio de eventuais donatários dos animais, que poderá ser utilizado nos processos administrativos de doação, desde que atendidos todos os requisitos da Lei nº 17.596, de 2018, e deste Decreto.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO (MILITAR ESTADUAL OU SERVIDOR PÚBLICO)

O donatário militar estadual ou servidor público, Sr(a) ______________________, CPF __________________, DECLARA, para os devidos fins, estar recebendo da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por intermédio do órgão _______________________________________, o bem semovente __________________, da raça ________________, considerado inapto à atividade-fim, conforme processo nº _________________, objeto de doação autorizada pela Lei nº 17.596, de 28 de novembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto nº _________, publicado no Diário Oficial do Estado nº __________, de ______________________ de 2020.

O donatário acima DECLARA estar ciente e se compromete a cumprir, além das disposições e determinações contidas na Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, a determinação enumerada a seguir, sob pena de reversão da doação do animal ao Estado de Santa Catarina:

O donatário ficará sujeito à fiscalização exercida pelo doador, o qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique qualquer descumprimento do disposto no Decreto nº __________, bem como serem denunciados aos órgãos públicos competentes, caso se constate a existência de crime relacionado a maus-tratos de animais.

Florianópolis,

____________________________________

Militar Estadual ou Servidor Público

ANEXO II

TERMO DE DOAÇÃO

(PESSOA FÍSICA)

O donatário pessoa física Sr(a) ________________________, CPF ___________________, DECLARA, para os devidos fins, estar recebendo da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por intermédio do órgão ____________________________________, o bem semovente ________________, da raça _____________________, considerado inapto à atividade-fim, conforme processo nº ___________________, objeto de doação autorizada pela Lei nº 17.596, de 28 de novembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto nº __________, publicado no Diário Oficial do Estado nº ________, de _____________ de 2020.

O donatário acima DECLARA estar ciente e se compromete a cumprir, além das disposições e determinações contidas na Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, a determinação enumerada a seguir, sob pena de reversão da doação do animal ao Estado de Santa Catarina:

O donatário ficará sujeito à fiscalização exercida pelo doador, o qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique qualquer descumprimento do disposto no Decreto nº _______, bem como ser denunciado aos órgãos públicos competentes, caso se constate a existência de crime relacionado a maus-tratos de animais.

Florianópolis,

____________________________________

Pessoa Física

ANEXO III

TERMO DE DOAÇÃO

(PESSOA JURÍDICA)

O donatário pessoa jurídica, entidade ___________________, CNPJ __________________, neste ato representado pelo Sr(a) ___________________, DECLARA, para os devidos fins, estar recebendo da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por intermédio do órgão ________________________________, o bem semovente __________, da raça ________________, considerado inapto à atividade-fim, conforme processo nº ___________________, objeto de doação autorizada pela Lei nº 17.596, de 28 de novembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto nº __________, publicado no Diário Oficial do Estado nº __________, de ___________________ de 2020.

O representante legal DECLARA estar ciente e se compromete a cumprir, além das disposições e determinações contidas na Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, a determinação enumerada a seguir, sob pena de reversão da doação do animal ao Estado de Santa Catarina:

O donatário ficará sujeito à fiscalização exercida pelo doador, o qual se reserva o direito de anular a doação e retomar o animal, caso se verifique qualquer descumprimento do disposto no Decreto nº ___________, bem como serem denunciados aos órgãos públicos competentes, caso se constate a existência de crime relacionado a maus-tratos de animais.

Florianópolis,

____________________________________

Entidade

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