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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 964, de 25 de junho de 1976

Nº 964/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a gratificação a título de vantagem horizontal, por tempo integral e dedicação exclusiva, dos responsáveis pelas Coordenadorias Regionais e Locais de Educação, Divisões Administrativas, Técnicas e Centros Regionais de Orientação Pedagógica das Coordenadorias, de que trata o artigo 1° do Decreto n° 1253 de 28.12.73, de acordo com a tabela que segue:

- Coordenadores Regionais de Educação – CC-2 – 100% sobre o vencimento;

- Coordenadores Locais de Educação – PF-17 – 50% sobre o vencimento;

- Diretores Técnicos, Administrativos e Orientadores Chefes dos Centros Regionais de Orientação Pedagógica – CC-3 – 70% sobre o vencimento.

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 25 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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