Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 964, de 25 de junho de 1976
Nº 964/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
- Coordenadores Regionais de Educação – CC-2 – 100% sobre o vencimento;
- Coordenadores Locais de Educação – PF-17 – 50% sobre o vencimento;
- Diretores Técnicos, Administrativos e Orientadores Chefes dos Centros Regionais de Orientação Pedagógica – CC-3 – 70% sobre o vencimento.
Florianópolis, em 25 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado