Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9620, de 28 de novembro de 1979
Nº 9620/1979
Autoriza a alienação do imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelece o art. 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de São João Batista, com área de 62.166.307 m² (sessenta e dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e sete metros quadrados), registrado no Livro 3-G, fls. 50, sob nº 4.457, no Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º integrará o patrimônio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, para todos os fins, inclusive para a constituição do capital social de subsidiária, conforme dispõe o artigo seguinte.
Art. 3.
- Obriga-se a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC a constituir empresa subsidiária, sob quaisquer das formas admitidas em direito com o objetivo de exercer atividades de florestamento e reflorestamento, execução florestal, administração e orientação técnica de plantio em áreas florestais, execução de desbastes, mapeamentos e inventários florestais e todas as outras atividades pertinentes ao campo da engenharia florestal, podendo, inclusive, implantar reflorestamento mediante utilização de incentivos fiscais previstos na legislação vigente.
Art. 4.
- Fica a donatária obrigada a constituir a empresa a que se refere o art. 3º deste decreto no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda promoverá os atos necessários à efetivação da doação de acordo com o item V do art. 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com as alterações do art. 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.