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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9618, de 27 de novembro de 1979

Nº 9618/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 18.604, de 10 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação de Reinaldo Tedesco, uma área de terras de formato de um retângulo com 7.008,50 m² (sete mil e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada no Município de Xanxerê, e destinada à instalação de acampamento para conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte e ao Sul, com terras do doador Reinaldo Tedesco, 107,00m; a Leste, com a Rodovia SC-467, 65,50m; ao Oeste, com o Arroio Ferras, 65,50m.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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