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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 961, de 24 de novembro de 2016

Nº 961/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 2081/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Santa Catarina adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas (ANA).
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Santa Catarina observará os indicadores e as metas acordados com a União por intermédio da ANA, com as representações dos Comitês de Bacias Hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS.
§ 1º Os indicadores e as metas de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
§ 2ºDeverão ser considerados pelos programas estaduais de governo as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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