Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 959, de 14 de fevereiro de 2000

Nº 959/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 4884/990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Ascurra, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MCI-2480, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BWZZZ23ZLP002892.
Parágrafo únicoO referido veículo pertencia à frota da Imprensa Oficial do Estado – IOESC e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 008/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de maio de 1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo