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Santa Catarina

DECRETO Nº 958, DE 8 DE MAIO DE 2025

Nº 958/2025

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Proteção Levada a Sério, vinculado à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), constituído de ações, planos, estudos, projetos e obras destinados à prevenção e mitigação de desastres no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, os incisos II e III do art. 41-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 0745/2024,

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos do Programa Proteção Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:
Idesenvolver e implementar soluções inovadoras voltadas à redução de riscos de inundações;
IIcontribuir para a segurança pública mediante a criação de infraestrutura resiliente, com impacto direto na proteção de vidas e patrimônios em situações de emergência e de calamidade pública;
IIIreduzir danos e proteger a população por meio de infraestruturas resilientes que minimizem os efeitos de desastres naturais;
IVfortalecer a capacidade de resposta do Estado em situações de emergência e de calamidade pública, promovendo uma abordagem proativa de gestão de riscos;
Vapoiar os municípios na identificação e no monitoramento de áreas de risco, promovendo a segurança e o bem-estar das comunidades locais;
VIimplementar soluções tecnológicas integradas para a prevenção e o controle de enchentes;
VIIpromover a disseminação da cultura de prevenção de desastres na sociedade, fundamentada nos princípios de proteção e defesa civil;
VIIIcoordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres; e
IXestimular a cultura de inovação institucional por meio do uso de tecnologias de informação, de processos de gestão e de projetos, objetivando mapear e identificar pontos críticos do Estado que necessitem de melhorias.
Art. 3.
A SDC definirá, por meio de portaria específica, as ações e obras contempladas no Programa Proteção Levada a Sério, objetivando especialmente:
Ireforma e construção de barragens e diques de contenção de cheias;
IIações de limpeza, desassoreamento e melhoramento fluvial;
IIImelhorias e expansão da rede de monitoramento por meio de estações hidrometeorológicas e radares; e
IVestudos e projetos para as bacias hidrográficas do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

MÁRIO HILDEBRANDT

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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