Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 958, de 31 de outubro de 1991
Nº 958/1991
Convalida antecipação salarial concedida pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -IOESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina concedeu antecipações de reajuste a seus servidores, no período compreendido entre agosto de 1990 a janeiro de 1991, com a autorização do Chefe do Poder Executivo porém sem a necessária expedição de Decreto;
Considerando que por não ter sido regulamentada, esta antecipação não atinge os servidores inativos, contrariando desta forma, dispositivo constitucional;
Considerando a necessidade de regularizar a referida antecipação salarial para que surtam os efeitos legais:
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DECRETA:
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Florianópolis, 31 de outubro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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