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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9571, de 21 de novembro de 1979

Nº 9571/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 04.626, de 10 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), localizada nas proximidades do conjunto habitacional Presidente Médici – Vila COHAB.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se destina à abertura de rua, e reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação deixar de cumprir o encargo.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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