Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 957, de 31 de outubro de 1991
Nº 957/1991
Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a proceder licitações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 31 de outubro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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