Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 955, de 22 de novembro de 2016
Nº 955/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18536/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.771 – O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.772 – O art. 23 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O contribuinte poderá retificar a DeSTDA.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda