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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9546, de 19 de novembro de 1979

Nº 9546/1979

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Constitui Comissão Especial e dá outras providên­cias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o artigo 11, item IV, do Decreto Federal nº 84.143, de 31 de outubro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica constituída Comissão Especial para apreciar todos os pedidos de retorno ou reversão de servidores públicos ao serviço ativo civil do Poder Executivo do Estado, afastados de seus cargos ou empregos, no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, nos termos da Lei Federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.

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Parágrafo único- A Comissão Especial, aludida no “caput” deste artigo, será integrado pe­lo Secretário da Administração, seu Presidente, Secretário da Justiça e Consultor Geral do Estado ou seus substitutos legais no caso de impedimento dos respectivos titulares.

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Art. 2.
- Fica delegada competência ao Presidente da Comissão Especial para constituir subcomissões na área da Administração Civil do Poder Executivo do Estado com a finalidade de receber, instruir e encaminhar os pedidos de retorno ou reversão ao Órgão Central.

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Parágrafo único- A Comissão Especial, no ato de sua instalação, aprovará o seu Regimen­to Interno.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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