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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 953, de 23 de outubro de 2003

Nº 953/2003

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Convoca a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 5 e 6 de novembro, na cidade de Joinville, sob a Coordenação Central composta pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE/Fórum CAT, Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses – FEEC e pelo Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ou representantes por eles indicados.

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Art. 2.
A 1ª CEMASC, terá como objetivos:

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Iampliar o conhecimento da sociedade sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente –SISNAMA;
IImobilizar, educar e ampliar a participação popular visando a construção da sustentabilidade ambiental;
IIIdefinir diretrizes para a formulação das Políticas Públicas Estaduais relativas ao meio ambiente e propor diretrizes para Políticas Públicas Federais de meio ambiente, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 3.
A 1ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas pré-conferências realizadas no âmbito das 9 (nove) regiões hidrográficas do Estado.

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Art. 4.
A 1ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado da Coordenação Central.

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Art. 5.
Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 1ª CEMASC.

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Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CEMASC.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de outubro de 2003.

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Republicado por incorreção

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