Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 952, de 8 de maio de 2012

Nº 952/2012

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
A concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann”, criada com o objetivo de homenagear pessoas e instituições que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, desenvolvidos sob os princípios da solidariedade, do amor ao próximo e em defesa da vida em todas as etapas, observará as disposições deste Decreto.
Parágrafo únicoA Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente da pessoa homenageada ou ao representante da instituição a ser agraciada.

Dispõe sobre a concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann” e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Medalha será entregue anualmente, em data previamente fixada pelo Chefe do Poder Executivo estadual, em solenidade pública.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Art. 3.
A Medalha terá as seguintes características, conforme o Anexo I deste Decreto:
Iformato circular com 4 cm de diâmetro, cunhada em relevo nas cores dourada e prateada foscas, com a imagem de Zilda Arns Neumann, ao centro, segurando uma criança;
IIinscrição Incipe puer risu cognoscere matrem (com o sorriso, começa a criança a reconhecer sua mãe) na parte superior do círculo externo e na parte inferior do círculo externo a inscrição “Medalha Zilda Arns Neumann”;
III3 (três) estrelas na parte superior do círculo interno destacando os princípios básicos da solidariedade, do amor ao próximo e da defesa da vida em todas as suas etapas;
IV3 (três) ramos de Acácia na parte inferior do círculo interno representando o reconhecimento e a honra; e
Vfita com as cores oficiais do Estado.
Parágrafo únicoAcompanha a Medalha o Diploma, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Os atos de concessão da Medalha serão administrados por um Conselho composto pelos seguintes membros:
Io Governador do Estado, seu presidente;
IIo Vice-Governador do Estado;
IIIo Secretário de Estado da Casa Civil;
IVo Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; e
Vo Chefe da Casa Militar, seu secretário.
§ 1ºO Conselho se reunirá mediante convocação do seu presidente.
§ 2ºAs sessões do Conselho e a preparação da solenidade de outorga da Medalha serão secretariadas pelo Chefe da Casa Militar.
Art. 5.
A outorga da Medalha será feita por ato do Chefe do Poder Executivo estadual, por meio de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa ou da instituição a ser agraciada, com a indicação dos trabalhos, ações e projetos sociais prestados à comunidade catarinense.
Parágrafo únicoAprovada pelo Conselho a indicação do Chefe do Poder Executivo estadual, lavrado e publicado o ato de concessão da Medalha, o secretário do Conselho providenciará o que for necessário à sua entrega.
Art. 6.
Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7.
O Chefe da Casa Militar manterá livro de registro, rubricado pelo presidente do Conselho, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos e institucionais.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC).
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 8 de março de 2010.

Florianópolis, 8 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

ANEXO I

(A medalha, parte integrante deste Decreto está publicada no DOE de 09/05/2012, página 02)

ANEXO II

(O diploma, parte integrante deste Decreto está publicada no DOE de 09/05/2012, página 02)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.