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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9517, de 14 de novembro de 1979

Nº 9517/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a desativação de veículos de alto custo operacional e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência priva­tiva que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os veículos de alto custo operacional da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, serão requisitados ou indicados à desativação pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Secretaria da Administração.

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Parágrafo único- Os veículos de que trata este artigo são os dos grupos S-1, S-2, S-3 e S-4, excetuados os de uso essencial ou estratégico.

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Art. 2.
- Os prazos para alienação dos veículos requisitados ou indicados à desativação de que trata o artigo lº, serão fixados pela Coordenação do Sistema de Transportes Públicos, da Se­cretaria da Administração, obedecidas as exigências e formalidades legais.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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