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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9509, de 12 de novembro de 1979

Nº 9509/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Pôrto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.020, de 30 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Grupo Escoteiro Iguaçu, da cidade de Pôrto União, uma área de terras medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados), destinada à construção da sede própria.

Parágrafo 1º - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 50,00m; ao sul, com a rua Eurico Borges dos Reis, 50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 60,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau Braz, 60,00m.

Parágrafo 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou mudança de sua finalidade.

Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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