Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9509, de 12 de novembro de 1979
Nº 9509/1979
Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Pôrto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.020, de 30 de maio de 1979,
DECRETA:
Parágrafo 1º - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 50,00m; ao sul, com a rua Eurico Borges dos Reis, 50,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 60,00m; ao oeste, com a rua Wenceslau Braz, 60,00m.
Parágrafo 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel, e o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, no caso de dissolução ou mudança de sua finalidade.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado