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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 950, de 03 de fevereiro de 2000

Nº 950/2000

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Inclui rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere pelo art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

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RODOVIA

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO

APROXIM.

SC-492

Bandeirante – São Miguel do Oeste

13,7km

SC-492

BR-163 – Barra Bonita

10,4km

-

Acesso Bom Jesus do Oeste – SC-469

5,0km

-

Acesso Brunópolis – BR-470

3,1km

SC-430

Chapadão do Lageado – SC-302 (p/Ituporanga)

16,4km

-

Acesso Cunhataí – SC-469

4,5km

SC-451

Entre Rios – Ipuaçu

20,4km

SC-484

Paial – Água Amarela (Chapecó)

23,2km

SC-459

Santiago do Sul – Quilombo

12,4km

SC-497

Maravilha – Tigrinhos – Santa Terezinha do Progresso

25,3km

-

Acesso Zortéa – SC-458

2,5km

SC-465

Nova Itá – BR-283 (Linha Fazendinha)

21,8km

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se refere o art. 1º deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 03 de fevereiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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