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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 948, de 3 de fevereiro de 2000

Nº 948/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 6234/992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de São Joaquim, os veículos abaixo relacionados:
IVeículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWR-7032, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453178;
IIVeículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWS-3177, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453182;
IIIVeículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWR-0526, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453180.
Parágrafo únicoOs referidos veículos pertenciam à frota do Departamento de Estadas de Rodagem – DER e foram transferidos para a Secretaria de Estado da Administração / Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 018/99, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de maio de 1999, por terem sido considerados inservíveis para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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