Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 948, de 12 de junho de 1996
Nº 948/1996
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº 9.900, de 2l de junho de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA