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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 948, de 12 de junho de 1996

Nº 948/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº 9.900, de 2l de junho de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 1996, o disposto no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, aplica-se exclusivamente a transferência de recursos.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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