Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 948, de 11 de novembro de 2016
Nº 948/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18877/2016,
DECRETA:
“Art. 40. A contrapartida financeira deverá ser aportada de forma antecipada e proporcional às parcelas repassadas pelo concedente.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda