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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9476, de 12 de novembro de 1979

Nº 9476/1979

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Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.942, de 10 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma área de terras com aproximadamente 10.978,20m² (dez mil novecentos e setenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Avenida Marechal Deodoro, esquina com a rua Jeronimo Coelho, no Município de Lages.
Art. 2.
- O imóvel mencionado no artigo 1º se encontra transcrito sob nº 3.606, fls. 01, do livro nº 2, no 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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