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Santa Catarina

DECRETO Nº 943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Nº 943/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3490/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:
IBanda de Música 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (pessoa jurídica) – Música;
IICarlos Frederico Adolfo Schneider (in memoriam) – Mecenas;
IIIDenise Magda Corrêa Thomasi – Patrimônio Cultural;
IVGuido Heuer – Artes Visuais;
VJovani Furlan – Dança;
VIMaria Teresa Piccoli – Gestão Cultural;
VIINeusa Maria da Silva Borges – Artes Cênicas; e
VIIIPalhaça Barrica (Michelle Silveira da Silva) – Arte Circense.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

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