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Santa Catarina

DECRETO Nº 943, de 2 de maio de 2012

Nº 943/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e na Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso XI do item 9 do Título IX do Decreto nº 621, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IX

DAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

“9. …...........................................................................

.....................................................................................

XIreembolso das despesas efetuadas pelo segurado com assistência à saúde, enviando ao Santa Catarina Saúde o recibo original e a declaração do médico assistente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do atendimento ou da alta hospitalar, com pagamento nas seguintes modalidades especificadas neste Regulamento:
a)com pagamento integral de consultas nas regiões dos Centros de Atenção ao Segurado (CASs) onde não houver prestador credenciado, com cobrança de coparticipação conforme o valor de tabela SC Saúde;
b)com pagamento no valor de tabela (material nacional) para os casos em que o segurado utilizou material importado;
c)com pagamento conforme tabela para os casos de atendimento de urgência e emergência, dentro e fora do Estado; e
d)o SC Saúde terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa, para avaliação e resposta oficial ao segurado, mediante comunicado por escrito.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini

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